Parecer SCL nº 160/2020
Processo nº 2020/00280
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição de álcool em gel
Senhor Procurador Legislativo Supervisor,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 14/2020, cujo objeto é futura e eventual aquisição de álcool em gel.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 14/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.534/20 (fls. 68/70), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/07/2020.
Às fls. 201/207 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/08/2020 (fls. 211).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 199/200.
Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 214.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 181/184), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 198), CNDT (fls. 194), declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 192), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Mogi das Cruzes (fls. 196).
Segue em anexo FGTS, Cadin municipal, certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 26 de agosto de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858