Parecer SCL nº 160/2021
Memo. nº APMCMSP 136/011/21
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Aditamento ao Convênio nº 06/2021 a fim de conferir a este Legislativo a obrigação de efetuar repasses à polícia militar para compra de duas viaturas
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de aditamento ao Convênio nº 06/2021, firmado com o governo do Estado de São Paulo por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, convênio este que tem por objeto o emprego de policiais militares na segurança dos arredores da sede deste Legislativo municipal.
Nos termos do memorando em epígrafe pretende-se conferir a este Legislativo a obrigação de efetuar repasses à polícia militar para compra de duas viaturas, que seriam renovadas a cada dois anos.
A Supervisão de Contabilidade e Orçamento – SGA.23, estima que o valor de cada viatura a ser adquirida seja de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Perfazendo-se, portanto, um montante de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), para a aquisição das duas viaturas.
Há interesse público na efetivação dos referidos repasses uma vez que o dinheiro público empregado deverá contribuir renovação da frota de viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fato que contribui para a manutenção da segurança pública, não somente nos arredores da Câmara Municipal de São Paulo, mas na cidade de São Paulo como um todo.
Portanto, o dinheiro dos munícipes de São Paulo estaria sendo empregado para o incremento da segurança pública, ou seja, em serviço público de interesse do todos os contribuintes do Município de São Paulo.
Ressalto que antes da assinatura do termo de aditamento deve ser realizada reserva da verba necessária ao cumprimento dos termos do aditamento.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à efetivação do aditamento pretendido ao Convênio nº 06/2021.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 30 de agosto de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858