Parecer SCL nº 160/2022
CMSP PAD nº 2021/00230.03
Assunto: Aditamento – prorrogação – locação de veículos
Ementa: Termo de Contrato nº 28/2021. Locação de veículos. xxxxx. Prorrogação por mais 12 meses, a partir de 15/09/2022. Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de minuta do 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 28/2021, celebrado com a xxxxxxxx, cujo objeto é a locação de veículos conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante do edital, prorrogando por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/09/2022.
A Unidade Gestora manifestou-se favorável quanto à prorrogação do ajuste, com as devidas justificativas. Aponta que a Contratada ainda não cumpriu totalmente a entrega dos veículos solicitados, tendo apresentado, até a presente data, três pedidos de dilação de prazo de entrega, o último deles, ainda em análise pela Administração (fls. 58).
A Contratada manifestou interesse em prorrogar o contrato, com o reajuste previsto no item 8.1 da Cláusula Oitava do TC nº 28/2021 (fls. 57).
Em resposta ao Ofício SGA.22 nº 050/2022 – FSN/CMJ (fl. 64), a empresa reiterou a concordância com a prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas, solicitando a aplicação do reajuste contratual (fls. 65/69).
Realizada a pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 208, readequado às fls. 225, foi apurado que o valor ofertado pela Contratada, com reajuste, encontrava-se bem abaixo da média apurada no mercado, conforme informação de SGA.22 às fls. 209.
Encaminhado o mapa de preços para análise da Unidade Gestora – SGA.31 – Equipe de Garagem e Frota, esta avalizou as propostas apresentadas (fls. 213).
A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 228.
Constam nos autos os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal da Contratada:
– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 27/12/2022 (fls. 70);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas válida até 08/01/2023 (fls. 74);
– Cadastro nacional de pessoa jurídica com a situação ativa (fls. 78).
Seguem anexos os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências e documentos:
– Consulta consolidada de pessoa jurídica emitida pelo Tribunal de Contas da União que inclui: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 27/09/2022.
– Declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
A subscritora do ajuste foi indicada pela Contratada, conforme correspondência eletrônica anexa, de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social e Procuração que ora seguem juntados.
Não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, elaboramos a Minuta de 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 28/2021.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de 2º Termo de Aditamento.
São Paulo, 08 de setembro de 2022.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170