Parecer SCL nº 162/2023
Processo nº CMSP-PAD-2019/00036.08
Assunto: 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 53/2019, celebrado com a empresa xxxxxxxxxx.
EMENTA: Termo de Contrato – Prorrogação – 4º Termo de Aditamento – Manutenção de Equipamentos da Zeladoria
Sr. Procurador-Geral Legislativo,
Trata-se de processo encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Termo de Contrato nº 53/2019 (fls. 39/46), celebrado com a empresa xxxxxxxxxx, tendo por objeto a anutenção de máquinas e equipamentos do setor da zeladoria.
O Termo de Referência encontra-se às fls. 47/53.
O 1º Termo de Aditamento encontra-se às fls. 54/56.
O 2º Termo de Aditamento encontra-se às fls. 57/59.
O 3º Termo de Aditamento encontra-se às fls. 61/63.
O sobredito ajuste terá sua vigência expirada em 24/10/2023. Visto isso, a Unidade Gestora – SGA-33 – Equipe de Zeladoria – informou, em despacho às fls. 68/69, que a prorrogação da vigência se faz necessária, nas mesmas condições avençadas, e que o serviço tem sido prestado em consonância com os termos do ajuste, não havendo aplicação de penalidades até a presente análise.
A contratada, por sua vez, manifestou às fls. 75 seu interesse na prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, mediante reajuste contratual.
Conforme se depreende do mapa de preços (fls. 123/129) decorrente da pesquisa de mercado, cuja realização é indispensável em razão do princípio da economicidade e da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei nº 8.666/1993), o valor proposto pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado, considerando-se, inclusive, o reajuste pleiteado. A unidade demonstrou concordância com o mapa de preços apresentado às fls. 132/133.
Quanto às condições de habilitação da Contratada (art. 55, XIII, Lei nº 8.666/1993), constam dos autos os seguintes documentos: certificado de regularidade do FGTS (fls. 137), válida até 22 de setembro de 2023, certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 112), válida até 14 de dezembro de 2024; e certidão negativa de débitos trabalhistas (fls. 115), válida até 17 de fevereiro de 2024.
Seguem, em anexo, Cadin municipal, contrato social, certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo, e-mail da contratada constando o nome do representante que assinará o presente termo de aditamento (xxxxxxxx) e a respectiva procuração.
Por fim, a reserva de verba está localizada à fl. 134/135.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 13 de setembro de 2023.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 289.456