Parecer SCL nº 169/2022
CMSP PAD nº 2020/00373.03
Assunto: Aditamento – prorrogação – limpeza
Ementa: Termo de Contrato nº 29/2021. Limpeza. Prorrogação excepcional por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/09/2020. Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto encaminha o presente processo solicitando avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração do 1º Termo de Aditamento visando a prorrogação por mais 12 meses, a partir de 21/09/2022, do TC nº 29/2021 celebrado com a empresa xxxxxxxxx, para prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção das dependências do Palácio Anchieta.
A Unidade Gestora – SGA-35 – Equipe de Gestão de Serviços II – Copa e Limpeza, manifestou-se favorável à prorrogação do ajuste, com as devidas justificativas e apresentou relatório sintético (fls. 131/132).
A Contratada manifestou-se favorável à prorrogação do contrato (e-mail às fls. 129).
Em resposta ao Ofício SGA.22 nº 049/2022 – CMJ – VRS (fls. 201), a empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, informando que o pedido de repactuação em relação à CCT da categoria já foi protocolado e se encontra em tratativas junto à SGA.24 (fls. 202). Informa, ainda, que aplicou o índice contratual previsto para o reajuste de materiais, equipamentos, uniformes, EPIs e materiais de consumo (fls. 203). A Contratada apresentou as planilhas recompostas às fls. 204/238.
Realizada a pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 291/292, foi apurado que o valor ofertado pela Contratada, com o índice de reajuste previsto em contrato para os insumos, encontra-se abaixo da média apurada no mercado, conforme informação de SGA.22 – Equipe de Pesquisa de Mercado e de Fornecedores (fls. 293/294).
Consta às fls. 298, a 1ª Apostila ao Termo de Contrato nº 29/2021, referente à repactuação do contrato, ocorrida em 22/08/2022 (fls. 298).
Encaminhado o mapa de preços para análise da Unidade Gestora – SGA.35, esta apontou ressalvas na pesquisa e solicitou readequação da planilha (fls. 334). A planilha de preços ajustada encontra-se às fls. 340/341, contendo os valores repactuados, conforme informação de SGA.22 às fls. 342.
Encaminhado novamente o processo à Unidade Gestora – SGA.35, esta manifestou-se pela prorrogação do ajuste com a atual Contratada, esclarecendo que, em que pese os valores solicitados para os itens de áreas externas encontrarem-se acima do valor médio, considerando a efetiva execução contratual, esta Edilidade paga o menor preço no item mais relevante que é a limpeza das áreas externas, ressaltando que a contratação deu-se pelo critério de julgamento do menor valor global (fls. 345).
Consta nova planilha de preços ajustada às fls. 350/351, conforme informação de SGA.22 às fls. 352.
A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 354.
Constam nos autos os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal da Contratada:
– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 09/01/2023 (fls. 240);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas válida até 10/01/2023 (fls. 242);
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ com a situação cadastral ativa (fls. 245);
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 03/10//2022 (fls. 356);
– Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo válida até 28/01/2023 (fls. 357).
Seguem anexos os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências:
– Consulta consolidada de pessoa jurídica emitida pelo Tribunal de Contas da União que inclui: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme correspondência eletrônica e os poderes conferidos pelo Contrato Social, cuja cópia segue anexa.
Quanto aos esclarecimentos formulados pela Unidade Gestora do contrato em relação aos preços referentes às áreas externas, de fato o critério de julgamento na licitação deu-se pelo menor valor global, bem como, considerando a efetiva execução contratual, indica não haver prejuízo ao erário, mantendo-se a vantajosidade da proposta ofertada pela Contratada.
Assim sendo, não vislumbrando óbice à prorrogação pretendida, elaboramos a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 29/2021.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta.
São Paulo, 15 de setembro de 2022.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170