Parecer SCL nº 172/19
Proc. nº 893/2018
TID nº 17926080
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Contrato – Inadimplência – Penalidade de multa
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de análise referente à indicação de aplicação de penalidade por violação contratual praticada pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXX., contratada por este Legislativo por intermédio do Contrato nº 20/2019, para fornecimento de papel toalha.
A unidade administrativa gestora do contrato solicita às fls. 178 aplicação de penalidade em virtude de atraso na entrega de mercadorias solicitadas, bem como em razão de entrega de mercadorias fora das especificações técnicas estabelecidas no termo de ajuste.
Diante da possibilidade, em tese, de imposição de penalidade pelas faltas contratuais relatadas no parágrafo anterior, a contratada foi instada a apresentar defesa prévia (Ofício SGA nº 246/2019 – fls. 182), nos termos do § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, restando assegurado seu direito ao contraditório.
A contratada recebeu o ofício de intimação em 05/09/2019 (fls. 180), porém não apresentou defesa.
Em face ao exposto, tendo em conta que a contratada não apresentou motivos suficientes para elidir a sanção que se pretende aplicar, recomendo a imposição da penalidade expressa nos subitens 10.2.4. e 10.2.5. do item 10.2. da Cláusula Décima do Contrato nº 20/2019, nos termos do cálculo efetuado pela Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24 às fls. 179, bem como que seja acolhida a sugestão da unidade administrativa gestora do contrato no sentido de se rescindir o ajuste, tendo em consideração a informação de abertura de procedimento de licitação para contratação de objeto idêntico ao do Contrato nº 20/2019.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 17 de setembro de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858