Parecer SCL nº 172/2021
Processo nº 2021/00373
Assunto: Análise de minuta de contrato de dispensa de licitação – prestação de serviço de dosimetria radioativa pessoal
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Supervisor da SGA.9 encaminha o presente processo para revisão jurídica da minuta de termo de contrato às fls. 72/79, a ser utilizada para dispensa eletrônica visando a contratação de empresa para prestação de serviço de dosimetria radioativa pessoal.
As unidades administrativas requisitantes do serviço (SGA-82 – Supervisão de Odontologia e SGA-81 – Supervisão de Medicina) apresentam justificativa da necessidade da contratação às fls. 03.
Face à necessidade de contratação a Supervisão de Pesquisa de Mercado e Fornecedores – SGA.22 realizou pesquisa de preços (mapa às fls. 54) e enquadrou a contratação na modalidade de dispensa de licitação em razão do valor – que foi orçado em R$ 1.950,48 (mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) –, nos termos do quanto dispõe o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
A reserva de verba encontra-se às fls. 59.
Após análise da minuta apresentada às fls. 72/79 indico sugestões de aperfeiçoamento que seguem na minuta em anexo, ressaltando que as introduções de texto estão grafadas em letra de tamanho maior e as supressões estão riscadas, sendo que ambas encontram-se destacadas em vermelho.
Adotadas as sugestões expressas na minuta em anexo não vislumbro óbice ao regular prosseguimento do processo.
É o parecer que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 13 de setembro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858