Parecer SCL nº 175/2020
Proc. nº 2020/00079
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de termo de cooperação técnica
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de termo de cooperação técnica a ser firmado com a xxxxxxxxxxxxx,.
O pacto em apreço tem como objeto “a promoção de intercâmbio de dados e informações e a emissão de sugestões de caráter técnico, relativos aos projetos de lei em tramitação no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no que diz respeito à revisão da atual legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, consolidada pela Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016” (cláusula primeira).
Às fls. 11 consta manifestação do Vereador Presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente – comissão interessada na celebração do termo de cooperação –, no sentido da necessidade de renovar o referido acordo.
Consoante o teor da cláusula sétima constante do instrumento, o acordo em apreço não acarretará qualquer despesa para as partes (fls. 05).
Às fls. 18, a Associação Comercial de São Paulo manifesta sua anuência no sentido da continuidade do termo de cooperação técnica em apreço.
Diante deste quadro, ao analisar o pacto em apreço, notadamente as atribuições da Edilidade, não vislumbro óbices à sua celebração.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de cooperação técnica.
São Paulo, 11 de setembro de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858