Parecer SCL nº 176/21
Proc. nº 2020/00191.02
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: 1º aditamento para prorrogação de vigência do Termo de Cessão de Uso nº 25/2020 – xxxxxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade aditamento para prorrogação de vigência do Termo de Cessão de Uso nº 25/2020 firmado com a xxxxxxxxxxxxxxx para de cessão de uso de área situada no piso térreo do Palácio Anchieta, com o escopo exclusivo de instalação de Posto de Atendimento Presencial da Central de Intermediação em LIBRAS.
Em manifestação às fls. 10 a Supervisão de Gestão e Serviços I – Portaria, Telefonia e Elevadores Contratos – SGA-34, manifesta-se no sentido da necessidade da outorga da cessão uso por mais um período de 12 (doze) meses.
Por seu turno a xxxxxxxxxxxxxx, em e-mail juntado às fls. 16, concorda em renovar o ajuste pelo mesmo período.
Consoante preceitua o art. 111 da Lei Orgânica do Município compete à Mesa diretora deste Legislativo a administração dos bens utilizados nos seus serviços, compreendido neste as dependências do Palácio Anchieta.
Esta é a fundamentação legal que embasa a presente a outorga de cessão de uso, e por consequente a sua prorrogação.
Ademais, trata-se de cessão a órgão integrante da Administração direta do Município e o interesse social é evidente uma vez que o espaço cedido será utilizado para aumentar a integração social das pessoas com deficiência auditiva, havendo assim, respaldo legal para a outorga do espaço pretendido.
Assim sendo, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento para prorrogação de vigência do Termo de Cessão de Uso nº 25/2020.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de aditamento.
São Paulo, 15 de setembro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858