Parecer SCL nº 176/2023
Proc. nº 2023/00101
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Termo de cooperação – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de celebração de Termo de Cooperação a ser firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, tendo por objeto a conjugação de esforços visando a formação de pessoas para o mercado de trabalho, por meio da teoria e da prática em diversas funções ligadas à produção de alimentos e a prestação de serviços de gastronomia, executado por meio do XXXXXXXX, instalado nas dependências da Câmara Municipal.
A unidade administrativa gestora do termo de cooperação anterior com o mesmo objeto (Secretaria Geral Administrativa – SGA) manifesta às fls. 26, interesse na celebração de novo ajuste.
Por seu turno a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social também concordou com a celebração de novo termo de cooperação, consoante se depreende da manifestação que segue em anexo.
Há interesse público na celebração do ajuste uma vez que se busca a qualificação de pessoas, com poucos recursos financeiros, para o mercado de trabalho.
Importa ressaltar que o referido ajuste não acarretará ônus financeiro a este Legislativo.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à celebração do referido termo de cooperação, consoante a pretensão adrede externada.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta de termo de cooperação.
São Paulo, 02 de outubro de 2023.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858