Parecer SCL nº 177/2021
Processo nº 2021/00229
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de cabos elétricos.
Senhor Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 26/2021 (edital – fls. 256/289), cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de cabos elétricos.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 26/2021, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.753/21 (fls. 150/152), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/07/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/08/2021 (fls. 291).
Às fls. 323/337 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedor a empresa xxxxxxx
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/09/2021 (fls. 338/339).
Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 341.
Em relação à empresa xxxxxxx constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 300/305), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 312), CNDT (fls. 307), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 308).
Segue em anexo, Cadin municipal, FGTS e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 20 de setembro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858