Parecer SCL nº 181/19
TID n° 18289875
Assunto: 3º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 56/2016 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria (fls. 38) para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 56/2016, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXX, cujo objeto é a aquisição da assinatura da ferramenta XXXXXXXXXXX.
Às fls. 12 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se acerca da necessidade de prorrogação nas mesmas condições avençadas.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 21 a 25 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de XXXXXXXXXXXX%, com base no IPC-FIPE, consoante o facultado pelo item 7.1. da Cláusula Sétima do Contrato nº 56/2016.
Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 32, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado, em relação aos preços praticados por ela em relação a outros órgãos e entidades.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 26), declaração (fls. 30v). Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao FGTS, CNDT, CEIS e CNJ, estatuto social da empresa, e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento e Cadin municipal.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 27 de setembro de 2019.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 289.456