Parecer SCL nº 182/2021
CMSP-PAD-2021-00308
Assunto: Retorno para ajustes na Minuta de Termo de Contrato
Ementa: Inexigibilidade de licitação. Art. 25, inciso I, Lei 8.666/93. Assinatura de periódicos. xxxxxxx. Elaboração de Minuta de Termo de Contrato. Parecer SCL nº 161/2021. Ajustes de ordem meramente formal/material. Possibilidade. Nova Minuta de Termo de Contrato.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação sobre o pedido de readequação das cláusulas do ajuste a ser firmado com a xxxxxxx que consta no e-mail de fls. 122/123.
O presente processo foi objeto de análise por meio do Parecer SCL nº 166/2021 (fls. 97/99) e a E. Mesa autorizou a contratação (fls. 126).
O pedido da Contratada solicita ajustes, sendo o primeiro de ordem qualitativa e o segundo de ordem meramente formal/material, quais sejam: no item 1.2 da Cláusula Primeira – substituir “até 3 acessos” por acessos ilimitados e no item 9.3 da Cláusula Nona – no lugar de O AUTOR substituir por A CONTRATADA.
Do ponto de vista jurídico não vislumbramos óbice à incorporação das sugestões.
A primeira sugestão refere-se a uma alteração qualitativa e mais vantajosa para esta Casa Legislativa, uma vez que o número de acessos inicialmente previstos em até 3 simultâneos e permanentes passa a ser ilimitado. A segunda sugestão consiste em uma retificação de ordem meramente formal/material que em nada altera a essência do objeto. Assim sendo, elaboramos nova Minuta de Termo de Contrato com as alterações sugeridas.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., com a urgência que o presente caso requer, uma vez que, de acordo com a correspondência eletrônica encaminhada pela xxxxxxx a esta Procuradoria, o Conselho Gestor da xxxxxxx decidiu que o prazo para a manutenção da proposta de preços será impreterivelmente até o dia 28/09/2021. A partir dessa data, será aplicada a nova tabela de valores reajustada (segue cópia anexa).
São Paulo, 24 de setembro de 2021.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.170