Parecer SCL nº 184/21
Proc. nº 2021/00284
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato – dispensa de licitação em razão do valor
Sr. Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa xxxxxxx, que tem por objeto prestação de serviços de mailing de imprensa e distribuição de press releases.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de dispensa de licitação em razão do valor.
De fato, o valor da contratação ficou abaixo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), montante fixado pelo Decreto Federal nº 9.412/18 como valor limite para dispensa de licitação, nos termos do art. 23, § 2º, c/c o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Houve abertura de procedimento de dispensa eletrônica de licitação (fls. 168), porém o certame foi fracassado porque uma única empresa apresentou proposta em desacordo com as exigências estabelecidas no edital do procedimento de dispensa eletrônica de licitação (fls. 183).
A empresa xxxxxxx, que participou da pesquisa de mercado (fls. 30/36 e 106), concordou em apresentar proposta com valor inferior ao preço médio pesquisado (fls. 106). Tendo ofertado valor global de R$ 5.400,19 (cinco mil, quatrocentos reais e dezenove centavos) na proposta que se encontra às fls. 193/199.
Importa ressaltar que o valor global ofertado pela empresa vencedora do procedimento de dispensa de licitação é inferior ao valor global médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 218.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 205), certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 207), FGTS (fls. 208) e declaração de que a empresa não é cadastrada como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 212).
Segue em anexo estatuto social da empresa, CNDT, certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Rio Bonito, Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 113.
Pelo exposto, não vislumbro óbices jurídicos à formalização do referido ajuste.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de contrato.
São Paulo, 27 de setembro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858