Parecer SCL nº 185/2020
Ref.: Memorando EP 79/2020 – Consulta sobre contratação do serviço de tradução e intepretação para Congresso Internacional – contratação pontual – Pregão – possibilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Sr. Presidente da Escola do Parlamento consulta esta Procuradoria acerca da viabilidade jurídica de se realizar contratação de serviços de tradução e interpretação para o Congresso Internacional “Origens da Filosofia Contemporânea” a ser realizado entre 27 a 30 de outubro do corrente ano, por meio de Pregão com objeto específico para este único evento.
Explica que a Escola constatou uma demanda importante e consistente frente à realização de eventos internacionais que compõem cada vez mais o seu portfólio, passando a considerar a necessidade de planejar a contratação eventual de serviços de tradução e interpretação por meio de ata de registro de preços, conforme orientação desta Procuradoria exarada no Parecer SCL nº 170/2020 que tratou da contratação do mesmo serviço por meio de dispensa de licitação em razão do valor para o evento internacional “Legistech pela Democracia: Unindo Parlamentos e Ideias inovadoras”.
Para tanto, relata que iniciou pesquisa de Atas de Registro de Preços de outros órgãos públicos com o mesmo objeto para eventual adesão, tendo encontrado uma Ata do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP cujo prazo de vigência expirou em 16/08/2020. Contudo, obteve a informação junto àquele Tribunal de que há um processo de elaboração de novo edital.
Paralelamente também está em contato com outros setores desta Casa Legislativa para verificar a viabilidade e a oportunidade de formar uma Ata própria.
Ocorre que para uma ou outra solução seria necessário um trâmite administrativo, incluindo o planejamento anual dos serviços, e que o calendário proposto para o Congresso que a Escola está coorganizando não permitiria o planejamento adequado.
Ressalta a relevância social do evento e pondera a possibilidade de realizar uma contratação específica dos serviços para as quatro sessões internacionais do Congresso, sem prejuízo das providências quanto à solução de contratação por Ata de Registro de Preços para as demandas futuras.
É o Relatório. Passamos à análise jurídica.
Em primeiro lugar, verificamos o envido de esforços em buscar a melhor solução técnica e econômica para a contratação dos serviços que surgiram de novas linhas de atuação da Escola. Contudo, diante da proximidade do evento e considerando as justificativas apresentadas, a solução apresentada parece-nos viável, uma vez que a contratação dar-se-á por meio de regular processo licitatório.
Dessa forma, a contratação atenderá aos princípios da publicidade, da transparência, ampliando o espectro de possíveis interessados na execução do objeto na busca da proposta mais vantajosa para a Administração.
Importante observar que, diante da situação de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, surgiu a necessidade de remodelar a área educacional com impacto também nas atividades das Escolas de órgãos governamentais, como é o caso da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo que possui papel fundamental na democratização do conhecimento.
Assim sendo, não vislumbramos óbice para o prosseguimento da contratação individualmente considerada, seguindo os trâmites administrativos de praxe.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a urgência que o presente caso requer.
São Paulo, 25 de setembro de 2020.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170