Parecer SCL nº 189/19
Ref: Processo nº 151/2016
TID n° 14702526
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 6º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 46/2016 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 46/2016, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, cujo objeto é a prestação de serviços de controle de pragas.
Às fls. 691vº a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que considera necessária a prorrogação do atual contrato até que se conclua o procedimento de licitação para a futura contratação do mesmo objeto, procedimento este que tramita no P. A. n° 323/2018.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 698 seu interesse na prorrogação do contrato por até mais dois meses.
Consta dos autos (fls. 654/655) pesquisa de preços realizada em 19/02/2019 – portanto há menos de um ano –, onde se pode constatar que o preço praticado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada relativa a tributos federais (fls. 686), CNDT (fls. 687). Segue em anexo, estatuto social da empresa, declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, Cadin municipal, FGTS, cadastro CEIS, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento.
A reserva de verba encontra-se às fls. 700.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 01 de outubro de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858