Parecer SCL nº 190/2023
CMSP-PAD nº 2019/00067.09
Assunto: Prorrogação
EMENTA: Termo de Contrato nº 61/2019. Manutenção de equipamentos de ar-condicionado. xxxxxxxxx. Prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2023. Possibilidade. Elaboração de Minuta de 4º Termo de Aditamento.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração do 4º Termo de Aditamento, visando a prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2023, do TC nº 61/2019, celebrado com a empresa xxxxxxxx, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção em equipamentos de ar-condicionado.
A Unidade Gestora – SGA.33 – Equipe de Zeladoria, informa que há interesse na prorrogação contratual (fls. 105).
Consultado por meio do Ofício SGA.22 nº 50/2023 – CMJ – DCM (fls. 110), a Contratada manifestou concordância com a prorrogação pretendida, nas mesmas condições avençadas, com a ressalva de que não renuncia ao reajuste (fls. 112).
Contudo, o que a empresa denomina reajuste, trata-se do instituto da repactuação e, conforme informação do Sr. Supervisor de SGA.4 – Equipe de Planejamento, o novo pedido de repactuação foi apresentado pela Contratada em 15/06/2023 e retificado em 15/08/2023, como consta na memória de cálculo de SGA.24 – Equipe de Liquidação de Despesa (fls. 202 e fls. 203/204, respectivamente).
Realizada a pesquisa de mercado consubstanciada no mapa de fls. 205, verifica-se que o preço praticado pela Contratada, com a última repactuação, encontra-se abaixo da média apurada. A pesquisa originária havia sido avalizada pela Unidade Gestora (fls. 196).
Constam nos autos os seguintes documentos:
– Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, válida até 04/12/2023 (fls. 180);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas, válida até 26/02/2024 (fls. 181);
– Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, a situação ativa (fls. 182);
– Certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo, válida até 07/11/2023 (fls. 185).
Seguem anexos os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências, bem como a seguinte certidão:
– Consulta Consolidade de Pessoa Jurídica no Tribunal de Contas da União que inclui: a) – Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; c) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 06/11/2023.
A nota de reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 207.
A presente contratação é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e o prazo de vigência encontra-se dentro do limite estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei.
Diante dos elementos coligidos aos autos, nada obsta, do ponto de vista jurídico, o prosseguimento da prorrogação pretendida.
Em que pese as tentativas de obter a documentação referente à representação legal junto à empresa, até o presente momento, esta Procuradoria não logrou êxito na resposta.
Tendo em vista a proximidade do término do prazo de vigência do ajuste, encaminhamos o presente processo, com a recomendação de que, no momento da assinatura do termo de aditamento, sejam providenciadas junto à Contratada a cópia do Contrato Social atualizado e Procuração, se for o caso, e conferidos os poderes do(s) subscritor(es).
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com Minuta de 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 61/2019, com a urgência que o presente caso requer.
São Paulo, 26 de outubro de 2023.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170