Parecer SCL nº 193/2019
Processo nº 769/2019
TID 18584022
Assunto: Fornecimento de Água Mineral
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O Sr. Supervisor da SGA.9 encaminha o presente processo para revisão jurídica da minuta de termo de contrato de fls. 49/53, a ser utilizada para dispensa eletrônica visando a contratação empresa para fornecimento de água mineral.
Segue anexo o relatório dos documentos constantes no processo, com meu aval.
Elaborei nova Minuta para o presente caso, considerando a constante atualização das cláusulas padronizadas dos contratos desta Casa Legislativa. Destaco, em especial: subitem 3.1.4.1, 6.1, 8.1.2, 8.1.3, 10.2 e Anexo Único.
Realizados os ajustes indicados por esta Procuradoria, bem como pela Unidade Requisitante às fls. 56, nada obsta o regular prosseguimento do processo.
É o breve Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 03 de outubro de 2019.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170