Parecer SCL nº 194/2021
Processo nº 2021/00216
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de café em pó.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 29/2021 (edital – fls. 155/188), cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de café em pó.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 26/2021, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.727/21 (fls. 58/60), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/09/2021 (fls. 192).
Às fls. 332/343 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedor a empresa xxxxxxx
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/09/2021 (fls. 344).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 216/217.
Importa ressaltar que o preço unitário registrado é inferior ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 346.
Em relação à empresa xxxxxxx constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 231/235), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 238) e CNDT (fls. 239).
Segue em anexo, Cadin municipal, FGTS, certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo, certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Bariri e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 13 de outubro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858