Parecer SCL nº 195/2020
Processo nº 2020/00223
Assunto: Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, desmontagem, montagem e transformação de mobiliário
Senhor Procurador Legislativo Supervisor,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 18/2020, cujo objeto é futura e eventual prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, desmontagem, montagem e transformação de mobiliário.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 18/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.554/20 (fls. 97/99), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/08/2020.
Às fls. 295/314 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/09/2020 (fls. 316).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 254/257.
Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 318/320.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 266/269), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 278), CNDT (fls. 280), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Mongaguá (fls. 277) e declaração de que não está cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 281).
Segue em anexo FGTS, Cadin e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxx Móveis indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 07 de outubro de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858