Parecer SCL nº 196/2019
TID nº 18351891
Assunto: 1º aditamento ao Termo de Cooperação Técnica nº 67/2016 – Consulta à Unidade Interessada.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de elaborar o 1º Termo de Aditamento ao Termo de Cooperação Técnica nº 67/2016 a ser firmado com XXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 09/12/2019.
A Unidade Interessada (Escola do Parlamento) manifestou interesse na prorrogação por 36 (trinta e seis) meses do pacto em questão, nas mesmas condições anteriormente avençadas (fls. 08).
Consultado por meio do Ofício SGA 22 nº 110/2019 (fls. 11), a OBORÉ, concordou com prorrogação nos mesmos termos (fls. 13/13v).
Todavia, observo que o prazo a ser prorrogado encontra óbice no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual estabelece prazo máximo de 60 (sessenta) meses de vigência de contrato administrativo. Isto porque, o atual termo foi celebrado, a princípio, por 36 meses, obstaculizando, portanto, nova renovação por tal prazo, a qual totalizaria 72 meses.
Dessa forma, sugiro que os autos retornem à Unidade Interessada para manifestação acerca da prorrogação em questão, se por mais 24 meses (totalizando 60 meses) ou se deseja a manutenção do prazo de 36 meses, sendo necessário, neste caso, a elaboração de novo termo de cooperação.
Por fim, que sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 04 de outubro de 2019.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 289.456