Parecer SCL n.º 197/2019
TID: 18322812
Assunto: 01º Termo de Aditamento – ARP n.º 49/2018 – XXXXXXXXXXXXXXXXXX – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de minuta de Aditamento à ARP nº 49/2018 a ser celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujo objeto consiste na eventual aquisição e instalação de peças de reposição para as poltronas dos auditórios desta Edilidade.
A Unidade Gestora informou que há necessidade de continuidade do fornecimento por mais 12 meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive, com relação ao preço (fls. 18).
Em resposta ao ofício SGA 22 nº 122/2019 (fls. 30), a detentora manifestou interesse na prorrogação nos mesmos termos. Contudo, em posterior negociação, aceitou reduzir os valores de alguns itens para a média do mercado, encaminhando nova proposta às fls. 68/69.
Foi realizada pesquisa de preços, conforme mapa de preços (fls. 70/75), no qual foi apurado que o valor cobrado pela detentora encontra-se abaixo da média do mercado.
Dessa forma, s.m.j, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido, tendo em vista o princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei 8666/93)
Assim sendo, elaborei a Minuta de 01º Termo de Aditamento. Como se trata de ARP, a reserva de recursos orçamentários será efetuada quando houver solicitação.
Constam dos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 32), CNDT (fls. 33), certidão conjunta de débitos e tributos mobiliários (fls. 34), FGTS (fls. 79). Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao Cadin Municipal, CEIS e CNJ, TCU, TCE, estatuto social da empresa, e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 04 de setembro de 2019.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.456