Parecer SCL nº 197/2020
TID 18169124
Assunto: Minuta de Termo de Convênio – Assessoria da Polícia Civil
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente expediente para elaboração de Termo de Parceria/Convênio com a Polícia Civil do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CMSP nº 04/1997 (fls. 07 do Expediente).
Inicialmente, foi solicitada a análise quanto ao reembolso por parte da CMSP dos salários de servidores estaduais a serem colocados à disposição desta Casa. Essa parte foi encaminhada ao Setor Jurídico Administrativo desta Procuradoria (fls. 10 do Expediente).
O Sr. Secretário Geral Administrativo complementou o seu despacho anterior solicitando constar no Termo: I) disponibilização de efetivo, observados os limites estabelecidos no art. 3º da Resolução CMSP nº 04/1997 e II) competir à Assessoria da Polícia Civil instalada nas dependências da CMSP assessorar à Presidência da CMSP no âmbito de suas atribuições funcionais previstas em legislação própria (fls. 9 do Expediente).
Em 09/10/2020, o Sr. Secretaria Geral Administrativo solicita a elaboração de Minuta de Termo de Convênio sem considerar o reembolso dos salários dos servidores
estaduais, por ora, portanto que o mesmo seja a título não oneroso, subsistindo, entretanto, a consulta acerca dos efeitos da Lei Complementar nº 173/2020 tendo em vista eventual reembolso futuro (segue e-mail anexo).
Subsiste, portanto, a consulta encaminhada ao Setor Jurídico Administrativo desta Procuradoria.
Da parte do Setor de Contratos e Licitações, passamos à elaboração da Minuta de Convênio nos termos solicitados e de acordo com o previsto na Resolução CMSP nº 04/1997 e a Lei Federal nº 8.666/93, em especial, o art. 116.
O nome do representante legal da Polícia Civil foi informado diretamente pelo Sr. Secretário Geral Administrativo, devendo ser juntada, oportunamente, sua Portaria de nomeação.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de Termo de Convênio.
São Paulo, 13 de outubro de 2020.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora Substª
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170