Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer SCL nº 199/2021

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 199/2021

Parecer SCL nº 199/21

Processo nº 2019/00067.04

Interessado: Equipe de Zeladoria – SGA.35

Assunto: 2º aditamento ao Termo de Contrato nº 61/2019, celebrado com a empresa xxxxxxx.

 

 

 

Sra. Procuradora Legislativa Chefe,

 

 

 

Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria para a análise da viabilidade jurídica da prorrogação da vigência do TC nº 61/2019, por um período de 12 (doze) meses, a partir do término da vigência do primeiro aditamento em 06/11/2021. O respectivo contrato, celebrado com a empresa xxxxxxx, tem por objeto a prestação de serviços de manutenção em equipamentos de ar-condicionado.

 

A unidade requisitante (SGA.35), manifestou-se através do despacho nº CMSP-DES-2021/05843, às fls. 25, pela necessidade da prorrogação da prestação do serviço nas mesmas condições avençadas, por um período de 12 (doze) meses. A contratada, por sua vez, se pronunciou favoravelmente às fls. 23, e ao ser questionada através do Ofício nº 65/2021, de SGA.22, reiterou às fls. 117 seu interesse na prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, resguardando a possibilidade de eventuais reajustes futuros quanto aos valores praticados.

 

Considerando se tratar de uma prestação de serviços de forma contínua, perfaz exequível a prorrogação da vigência do contrato por iguais e sucessivos períodos, desde que a duração total não ultrapasse 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 54, II da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em termos próprios na cláusula sétima do contrato. Ademais, o mesmo dispositivo legal aduz que a Administração deve se atentar aos preços e condições mais vantajosas, isto é, deve visar as propostas menos onerosas que simultaneamente satisfaçam às necessidades de forma adequada.

 

Visto isso, foi realizada pesquisa de mercado para identificar a proposta mais vantajosa, resultando no mapa de preços às fls. 127, onde o preço registrado pela detentora permaneceu abaixo da média do mercado. Com a avalização da pesquisa às fls. 133/134, prosseguiu-se com a realização de reserva de recursos para a aquisição de peças, às fls. 135, e com nova reserva para os custos com mão-de-obra e serviços sob demanda para higienização e limpeza de dutos, às fls. 136.

A regularidade fiscal da empresa pode ser aferida pela certidão negativa de débitos trabalhistas, às fls. 125, e pelos documentos que seguem em anexo: certidão referente aos tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo, Cadin municipal, FGTS e certidão de regularidade relativa a tributos federais.

No que tange às imposições de penalidades, seguem também certidões que comprovam a não ocorrência dessas em face da detentora: certidão de improbidade administrativa expedida pelo CNJ, certidão negativa de licitantes inidôneos expedida pelo TCU, certidão negativa de apenados impedidos de licitar expedida pelo TCE e cadastro CEIS.

Por fim, segue e-mail com indicação do nome da pessoa que assinará o termo de aditamento como representante da empresa.

Convém destacar, entretanto, que o reajuste pleiteado pela contratada importa na necessária análise da repactuação, que não se encontra nos presentes autos. Isto porque, a contratação em apreço se refere a serviço com mão de obra dedicada cujos custos deverão ser devidamente comprovados pela parte contratada. Faz-se necessária, portanto, a demonstração analítica da variação dos custos do contrato, conforme estabelecido na Cláusula Oitava contida no TC nº 61/2019.

 

Ante ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação do Termo de Contrato nº 61/2019.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., junto com a minuta de termo de aditamento.

 

São Paulo, 19 de outubro de 2021.

 

 

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN

Procuradora Legislativa

OAB/SP nº 289.456

 

 



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545