Parecer SCL nº 0199/2022
PAD nº 2021/0514
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Concorrência para projeto básico – Novo Restaurante Escola.
EMENTA: Concorrência nº 2/2022 – Projeto Básico para o novo xxxxxxxxxxxxxx – Licitação realizada com êxito – Possibilidade de prosseguimento.
Sr. Procurador Geral da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de São Paulo,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmada com a empresa xxxxx, vencedora da Concorrência nº 2/2022, tendo por objeto a elaboração de projeto básico para o novo restaurante escola da Câmara Municipal de São Paulo.
A presente contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Concorrência nº 2/2022, autorizado pela Decisão de Mesa nº 5028/2022 (fls. 114), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/05/2022 (fls. 116).
Às fls. 489/490 consta ata de realização da concorrência (Ata de reunião nº 352/2022), complementada pela Ata de reunião nº 356/2022 (fls. 493), na qual sagrou-se vencedora a empresa acima referida. O extrato da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 7/10/2022 (fls. 491).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 414/419 (Envelope 1). A lista de presença de participantes da presente licitação encontra-se às fls. 422.
Também constam do processo, acerca da empresa vencedora, os seguintes documentos: Cálculo da Composição do BDI (fls. 420); Custos totais dos serviços da licitante (fls. 421); Ficha cadastral (fls. 423); Carta de credenciamento (fls. 424); Declaração de enquadramento da empresa como ME/EPP (fls. 426) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (fls. 427).
Às fls. 458/482 consta a documentação relativa à habilitação técnica.
Importa ressaltar que os preços registrados (fls. 414/419) são inferiores aos do orçamento estimativo que tem por base a tabela EDIF/SIURB (fls. 102/104), conforme apontado por SGA.9 – Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações (fls. 495).
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: Contrato Social da Empresa (fls. 437/442), Certidão de Regularidade relativa aos Tributos Federais (fls. 448), válida até 29 de março de 2023; Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo (fls. 451), válida até 26 de fevereiro de 2023; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (fls. 453), válida até 25 de março de 2023.
O certificado válido referente à regularidade de FGTS – CRF segue em anexo a este parecer. Nele consta a regularidade da empresa xxxxxxxxxx.
Segue em anexo, ainda, CADIN municipal e certidões da empresa vencedora do certame: Certidão do CNJ, Cadastro CEIS, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e e-mail indicando o representante da empresa que deverá assinar a minuta de contrato (xxxxxxx).
A Reserva encontra-se nas fls. 108/110.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 24 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE ARAUJO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 256.848