Parecer SCL nº 200/2020
Processo nº CMSP-PAD-2020/00240
Assunto: Contratação de empresa para locação de máquina envelopadora, com manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários, bem como os suprimentos, exceto papel.
Senhor Procurador Legislativo Supervisor,
Cuidam os autos de locação de máquina envelopadora, com manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários, bem como os suprimentos, exceto papel. Segundo consta o objeto foi licitado no Pregão Eletrônico 19/2020, sangrando-se vencedora a xxxxxxxxxxxxxxxx.
Vieram os autos a esta Procuradoria para análise da viabilidade jurídica e elaboração de minuta de termo de contrato.
É o relatório. Opino.
As contratações públicas, de acordo com art. 37, XXI, da Constituição Federal, devem ser precedidas de licitação, pela qual “a Administração abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de apresentação de proposta” (DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo. 32ª ed., São Paulo: Forense, 2019, p. 411). Dentre as modalidades previstas pelo legislador, acha-se o pregão, instituído pela Lei Federal 10.520/2002 e se destina a “aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública” (DI PIETRO, p. 454). No Município de São Paulo, o pregão foi previsto na Lei Municipal 13.278/2002, admitindo-se, inclusive, a forma eletrônica, a teor do Decreto Municipal 43.406/2003 e do Ato 878/2005.
Sob esse arcabouço jurídico, realizou-se o Pregão Eletrônico 19/2020 para locação de máquina envelopadora, com manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários, bem como os suprimentos, exceto papel. As regras foram fixadas no edital de fls. 95/170. Ultimada a etapa de lances, a xxxxxxxxxxxxxxxx foi declarada vencedora (fls. 223/228), decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/10/2020 (fls. 229).
Constam nos autos a proposta detalhada da licitante vencedora (fls. 173/176), bem como os seguintes documentos de habilitação: comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Jurídica (fls. 199); certificado de regularidade do FGTS válido até 27/10/2020 (fls. 204); certidão negativa de débitos trabalhistas válida até 01/02/2021 (fls. 205); certidão negativa de débitos de tributos mobiliários de seu domicílio válida até 19/10/2020 (fls. 206); certidão negativa de débitos tributários no Estado de São Paulo válida até 29/10/2020 (fls. 208); certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União válida até 02/02/2021 (fls. 209); certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial emitida em 02/09/2020 (fls. 210); e declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e de inexistência de cadastro de contribuinte no Município de São Paulo (fls. 217). Será instruído nesta oportunidade instrumento de contrato social atualizado.
Outrossim, impedimentos legais de contratação também estão ausentes, conforme demonstram as certidões negativas de registro no Cadastro Informativo Municipal, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, no Tribunal de Contas da União e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também a serem neste momento juntadas.
O signatário do ajuste foi indicado pela xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme mensagem eletrônica impressa em anexo. Atente-se que, antes da assinatura do termo de contrato, deve a Mesa desta Casa homologar a licitação.
Pelo exposto, opina-se pela viabilidade jurídica da contratação de xxxxxxxxxxxxxxxx, cuja minuta do termo vem em anexo.
Este é o parecer que submeto ao elevado descortino de V. Sª.
São Paulo, 13 de outubro de 2020.
Renato Takashi Igarashi
Procurador Legislativo
OAB/SP 222.048