Parecer SCL nº 205/2021
Processo nº 2021/00160
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de copos descartáveis de amido de milho (ácido polilático).
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 25/2021 (edital – fls. 268/301), cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de copos descartáveis de amido de milho (ácido polilático).
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 25/2021, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.717/21 (fls. 44/46), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/05/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/09/2021 (fls. 303).
Às fls. 332/343 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedor do item 01 a empresa xxxxxxx. Os itens 02 e 03 foram considerados fracassados em virtude das propostas apresentadas estarem acima da média de mercado obtida em pesquisa de preços (mapa às fls. 35).
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/09/2021 (fls. 368).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 305/306.
Importa ressaltar que o preço unitário registrado é inferior ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se de pesquisa de preços cujo mapa encontra-se às fls. 35 (item 2).
Em relação à empresa xxxxxxx constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 308/310), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 313), CNDT (fls. 314), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Diadema (fls. 320) e declaração de que a empresa não é cadastrada como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 307).
Segue em anexo, Cadin municipal, FGTS e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 22 de outubro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858