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Parecer SCL nº 207/2023

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Parecer n° 207/2023

Parecer SCL nº 207/2023

CMSP-PAD nº 2021/00083.04

Assunto: 2º aditamento para prorrogação de vigência do Termo de Contrato nº 47/2021 – Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos da Equipe de Gráfica da Câmara Municipal de São Paulo, incluindo o fornecimento de peças novas.

 

EMENTA: Termo de Contrato nº 47/2021. MAQSET. Prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/12/2023. Possibilidade. Elaboração de Minuta de 2º Termo de Aditamento.

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração do 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 47/2021, visando sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/12/2023.

 

Trata-se de contrato celebrado com a xxxxxxxx, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos da Equipe de Gráfica da Câmara Municipal de São Paulo, incluindo o fornecimento de peças novas.

 

A Unidade Gestora – SGA-32 – Equipe de Gráfica informa que há interesse na prorrogação contratual e apresenta o relatório de gestão (DESPACHO Nº CMSP-DES-2023/10636 – fls. 50).

 

Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 59/2023 – CMJ – FSN (fls. 56), a MAQSET manifestou concordância com a prorrogação pretendida, nas mesmas condições avençadas, com aplicação do reajuste previsto na cláusula oitava do contrato (fls. 58).

 

Realizada a pesquisa de mercado consubstanciada no mapa de fls. 99/101, verifica-se que o valor da proposta de prestação de serviços com o reajuste (R$ 53.357,21) se encontra abaixo da média de mercado apurada (R$ 61.942,85) – DESPACHO Nº CMSP-DES-2023/22483.

 

 

A nota de reserva de recursos orçamentários para o presente exercício se encontra às fls. 109.

 

O aditamento não encontra óbice formal, na medida em que se verifica a manutenção das condições de habilitação da contratada, na forma do art. 55, XIII, da Lei Federal 8.666/1993 e dos arts. 37 a 42 do Decreto Municipal 44.279/2003. Constam nos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 10/03/2024 (fls. 88), certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda, declarando situação regular, válida até 19/03/2024 (fls. 91), CADIN Municipal (fls. 92), certidão negativa de débitos trabalhistas, válida até 14/04/2024 (fls. 93), comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ (fls. 98) e certificado de regularidade do FGTS, válido até 07/12/2023 (fls. 112).

 

Outrossim, impedimentos legais de contratação estão ausentes, conforme demonstram as certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão consolidada de consultas negativas ao TCU, CNJ, CEIS e CNEP (fls. 95), e certidão negativa de impedimentos de contrato/licitação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (fls. 94) e certidão negativa emitida pela Bolsa Eletrônica de Compras SP (fls. 96).

 

Nesta oportunidade, juntamos certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo, com validade de 30 dias contados da data da emissão, feita em 23/11/2023, instrumento de contrato social e a mensagem eletrônica impressa de indicação dos dados do signatário do ajuste.

 

Diante do exposto, opina-se pela viabilidade jurídica da celebração do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 47/2021, assinado com a empresa xxxxxxx, por mais 12 meses, a partir de 17 de dezembro de 2023, nos termos da minuta anexa.

 

Este é o parecer que submeto à superior apreciação de V.Sa..

 

São Paulo, 23 de novembro de 2023.

 

ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ

Procuradora Legislativa – RF 11.497

OAB/SP 162.134



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