Parecer SCL nº 208/2022
Memorando nº 023/GAB.PRES/2022
TID 19703297
Assunto: Atualização dos preços dos Atos nºs 1182/2012 e 1298/2015
Ementa: Estudos. Atualização dos preços. Atos nºs 1182/2012 e 1298/2015. Autorização de uso de espaços da Câmara Municipal de São Paulo, com fins comerciais. Parágrafo único do art. 2º do Ato nº 1182/2012, incluído pelo Ato nº 1298/2015. Adoção do IPCA. Encaminhamento para SGA.2 para cálculo. Retorno para elaboração de Minuta de Ato.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente expediente foi objeto de análise por meio do Parecer SCL nº 105/2022 e do Parecer SCL nº 150/2022 que, ao final, considerando o tempo decorrido, sugeriu o encaminhamento à Secretaria de Contabilidade – SGA.2 para atualização do primeiro cálculo com base no IPCA. Para tanto, deve considerar o período de cessão de uso de espaço por até 6 (seis) horas, conforme indicado por SGA.22.
Em atendimento ao Parecer acima mencionado, SGA.24 – Equipe de Liquidação de Despesa esclareceu:
“1. Sobre a atualização do primeiro cálculo com base no IPCA:
Os valores já estão atualizados para o exercício 2022, tendo em vista (i) o parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 1182/2012, nova redação dada pelo ATO Nº 1298/15, (ii) e a diretiva temporal determinada pelo Sr. Secretário de SGA2 no e-mail de 27 de junho de 2022 sobre a atualização de valores até o mês de dezembro/2021,…
[…]
A próxima atualização inflacionária será a partir de 1º de janeiro de 2023.”
“2. Sobre os valores de cessão de uso de espaço por até 6 (seis) horas:
A tabela 01 indica os valores para os itens I, II e III do Ato nº 1182/2012 proporcional para seis horas.
Tabela 01:”
| Ref. | Valor |
| Art. 2º, I – quando se tratar de registro de fotos com fins comerciais | R$ 3.177,00 |
| Art. 2º, II – quando se tratar de filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares | R$ 3.971,25 |
| Art. 2º, III – quando se tratar de filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais | R$ 4.765,50 |
Conforme ressaltado no Parecer SCL nº 150/2022, na pesquisa realizada, SGA.22 apurou como sendo o usual de mercado, o período de cessão de uso do espaço por até 6 (seis) horas para precificação, e não 4 (quatro) horas como previsto atualmente no Ato desta Casa Legislativa.
Assim sendo, elaboramos Minuta de Ato, sugerindo-se a edição de novo Ato, revogando-se os Atos nºs 1182/2012 e 1298/2015, como boa prática de Legística, isto é, boa prática na confecção, estruturação e redação do texto legal.
Importa notar que adotamos a mesma redação dos Atos anteriores, com as seguintes modificações:
1 – Período para cessão de uso do espaço por até 6 (seis) horas (art. 2º, caput);
2 – Atualização dos valores da contraprestação a serem cobrados, por cada período de 6 (seis) horas (art. 2º, incisos I, II e III);
3 – Aprimoramento da redação do art. 4º, com a subdivisão em mais incisos, contendo o rol de documentos para pessoas jurídicas e para pessoas físicas separadamente, sendo que, no caso de pessoas jurídicas adotou-se a redação padronizada contida em editais de licitação desta Casa Legislativa, a fim de contemplar os diversos tipos de sociedades empresárias.
É o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com a Minuta de Ato, recomendando-se que o presente expediente seja encaminhado ao Setor de Elaboração Legislativa desta Procuradoria, a fim de revisar a Minuta ora apresentada, do ponto de vista da técnica legislativa.
Recomenda-se, ainda, que quando da devolução do presente expediente à Secretaria Geral Administrativa, a Minuta de Ato seja submetida à análise do(a) servidor(a) responsável pelo recebimento das solicitações e instrução dos processos de autorização de uso de espaços desta Casa Legislativa, nos termos do art. 3º, a fim de que, se for o caso, indique sugestões de alterações que entender pertinentes.
São Paulo, 04 de novembro de 2022.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170