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Parecer SCL nº 208/2023

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Parecer n° 208/2023

Parecer SCL nº 208/2023

CMSP-PAD nº 2021/00008.06

Assunto: 3º aditamento para prorrogação de vigência do Termo de Contrato nº 33/2020 – Serviços de suporte técnico e garantia para equipamentos de comutação de dados, para uso em rede de dados corporativa de grande porte.

 

EMENTA: Termo de Contrato nº 33/2020. COMDADOS. Prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 18/12/2023. Possibilidade. Elaboração de Minuta de 3º Termo de Aditamento.

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração do 3º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 33/2020, visando sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 18/12/2023.

 

Trata-se de contrato celebrado com a xxxxxxxxx, que tem como objeto a prestação de serviços de suporte técnico e garantia para equipamentos de comutação de dados, para uso em rede de dados corporativa de grande porte.

 

A Unidade Gestora – CTI – Centro de Tecnologia da Informação informa que há interesse na prorrogação contratual e apresentou o relatório de gestão (DESPACHO Nº CMSP-DES-2023/17192 – fls. 57/72).

 

Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 65/2023 – CMJ – JES (fls. 97), a COMDADOS manifestou concordância com a prorrogação pretendida, nas mesmas condições avençadas, com aplicação do reajuste previsto na cláusula oitava do contrato (fls. 99).

 

Realizada a pesquisa de mercado consubstanciada no mapa de fls. 111/113, verifica-se que o valor da proposta de prestação de serviços com o reajuste (R$ 696.942,48) se encontra abaixo da média de mercado apurada (R$ 815.864,88) – DESPACHO Nº CMSP-DES-2023/22433.

 

 

A nota de reserva de recursos orçamentários para o presente exercício se encontra às fls. 119.

 

O aditamento não encontra óbice formal, na medida em que se verifica a manutenção das condições de habilitação da contratada, na forma do art. 55, XIII, da Lei Federal 8.666/1993 e dos arts. 37 a 42 do Decreto Municipal 44.279/2003. Constam nos autos certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 16/04/2024 (fls. 101), pesquisa de inexistência de pendências junto ao CADIN Municipal (fls. 103), certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda, declarando situação regular, válida até 02/04/2024 (fls. 104), comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ (fls. 105), certidão negativa de débitos trabalhistas, válida até 16/04/2024 (fls. 106) e declaração de não inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de São Paulo (fls. 110).

 

Outrossim, impedimentos legais de contratação estão ausentes, conforme demonstram as certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão consolidada de consultas negativas ao TCU, CNJ, CEIS e CNEP (fls. 107), e certidão negativa de impedimentos de contrato/licitação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (fls. 108) e certidão negativa emitida pela Bolsa Eletrônica de Compras SP (fls. 109).

 

Nesta oportunidade, juntamos certidão de inexistência de pendências junto ao CADIN, certificado de regularidade do FGTS, válido até 10/12/2023, declaração atualizada de não inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de São Paulo, certidão negativa de apenados emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, com validade de 6 meses contados da data da emissão feita em 23/11/2023, instrumento de contrato social e a mensagem eletrônica impressa de indicação dos dados do signatário do ajuste, juntamente com cópia de seu documento do CREA.

 

Diante do exposto, opina-se pela viabilidade jurídica da celebração do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 33/2020, assinado com a empresa xxxxxxxxx, por mais 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2023, nos termos da minuta anexa.

 

Este é o parecer que submeto à superior apreciação de V.Sa..

 

São Paulo, 23 de novembro de 2023.

 

ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ

Procuradora Legislativa – RF 11.497

OAB/SP 162.134



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