Parecer SCL nº 209/2021
Processo nº 2021/00368
Assunto: Análise de minuta de contrato para aquisição futura e eventual de honrarias referentes a eventos institucionais deste Legislativo.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Pregão Eletrônico nº 30/2021 (edital – fls. 301/361), cujo objeto é aquisição futura e eventual de honrarias referentes a eventos institucionais deste Legislativo.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 30/2021, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.774/21 (fls. 145/147), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/08/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/09/2021 (fls. 363).
Às fls. 408/418 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedor a empresa xxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/10/2021 (fls. 419).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 373/375.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 424/426.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 386/390), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 396), CNDT (fls. 397) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 392).
Segue em anexo, Cadin municipal, FGTS e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxx indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 139.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 26 de outubro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858