Parecer SCL nº 211/2021
Processo nº 2021/00276
Assunto: Análise de minuta de contrato para prestação de serviço de entrega e aplicação de material para execução de substituição de trecho danificado de carpete no piso do acesso ao plenário deste Legislativo.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato cujo objeto é prestação de serviço de entrega e aplicação de material para execução de substituição de trecho danificado de carpete no piso do acesso ao plenário deste Legislativo.
A referida contratação se fundamenta em procedimento eletrônico de dispensa de licitação (fls. 134/136) em razão do valor, nos termos do quanto dispõe o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Sagrou-se vencedora do referido certame a empresa xxxxxxx.
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 137.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é compatível com o preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 157 e o mapa de preços às fls. 63.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 145) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 147).
Segue em anexo, estatuto social, CNDT, Cadin municipal, FGTS e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxx indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 71.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 27 de outubro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858