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Parecer SCL nº 214/2021

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Parecer n° 214/2021

Parecer SCL nº 214/2021

PAD nº 2020/00197.02

Assunto: Aditamento – prorrogação – manutenção arquivos deslizantes

 

Ementa: Termo de Contrato nº 30/2020. Manutenção dos arquivos deslizantes. xxxxxxx Prorrogação por mais 12 meses, a partir de 01/12/2021. Possibilidade.

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 30/2020, a ser celebrado com a empresa xxxxxxx, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e componentes defeituosos dos arquivos deslizantes mecânicos, eletrônicos e eletroeletrônicos da CMSP, prorrogando por mais 12 (doze) meses a partir de 01/12/2021.

 

A Unidade Gestora manifestou-se favorável quanto à prorrogação do ajuste com a atual Contratada (fls. 17/18).

 

Em resposta ao Ofício SGA.22 nº 58/2021 – CMJ – FSN (fl. 22), a empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas, exceto quanto aos preços, requerendo a aplicação do reajuste previsto na Cláusula Oitava do contrato (fls. 23).

 

Realizada a pesquisa de preços, verifica-se que os preços unitários e global ofertados pela atual contratada com a aplicação do reajuste encontram-se bem abaixo da média apurada no mercado, conforme demonstra o mapa de fls. 123.

 

O mapa de preços foi analisado e avalizado pela Unidade Gestora do Contrato (fls. 128).

 

A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 129.

 

Constam dos autos os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal da Contratada:

 

– Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 06/02/2022 (fls. 25);

– Declaração de que não é cadastrada como contribuinte e nada deve à Fazendo do Município de São Paulo, nos termos do art. 38, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/03, adotado pelo Ato CMSP nº 878/05 (fls. 27);

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida até 28/02/2022 (fls.29);

– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ativa – CNPJ (fls. 32).

 

Seguem anexos, ainda, os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências e certidão:

 

– Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;

– Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;

– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 29/11/2021.

 

A subscritora do ajuste foi indicada pela empresa por meio de correspondência eletrônica e de acordo com os Poderes conferidos pelo Contrato Social anexo.

 

Não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, elaboramos a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 30/2020.

 

Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.

 

São Paulo, 03 de novembro de 2021.

 

CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA

     Procuradora Legislativa

OAB/SP n° 209.170



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