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Parecer SCL nº 216/2020

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Parecer n° 216/2020

Parecer SCL nº 216/2020

Processo nº CMSP-PAD-2019/00046.02

Assunto: 5º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 57/2016 —xxxxxxxxxxxxxxxx— Possibilidade.

 

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

 

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao Contrato nº 57/2016, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, cujo objeto é a locação de equipamentos de dosimetria para utilização na área de radiação da Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8, para prorrogação por mais 12 (doze) meses.

Às fls. 25 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que considera necessária a prorrogação do atual contrato por um novo período de doze meses, nas mesmas condições avençadas.

Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 091/2020 – CFO – VRS (fls. 31), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período de mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, mediante a aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do Termo de Contrato n° 57/2016, pelo período entre outubro de 2019 a setembro de 2020, calculado em 4,34% (quatro virgula trinta e quatro por cento), conforme fls. 33.

Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 111, que o preço cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.

A pretendida prorrogação encontra-se dentro do limite expresso no inciso II do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93, que prevê o prazo máximo de 60 (sessenta) meses para os contratos em que o objeto contemple a prestação de serviços a serem executados de maneira continua, isto é, cuja execução se estende no tempo, renovando-se a cada prestação.

Dessa forma e tendo em vista a manifestação da Unidade Gestora do contrato, não vislumbro óbice a prorrogação do ajuste.

Assim sendo, elaborei a Minuta de 5º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 116.

No que diz respeito à regularidade fiscal da contratada, constam no processo a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 36), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 38) e a Declaração de Regularidade em Relação ao Tributos Mobiliários do Município de São Paulo (fls. 140). Segue em anexo: o Certificado de Regularidade do FGTS, o Cadastro Informativo Municipal – CADIN, a Certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e Certidões Negativas de Impedimento Legal de Contratações no Tribunal de Contas da União e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O representante legal que subscreverá o instrumento contratual foi indicado pela empresa conforme e-mail e poderes conferidos pelo Estatuto Social, cujas cópias seguem anexas.

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.

 

São Paulo, 05 de novembro de 2020.

 

 

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN

Procuradora Legislativa

OAB/SP nº 289.456

 



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