Parecer SCL nº 0218/22
Memo SGA.23 nº14/2022 – TID nº 19709537
Assunto: 1º Termo de Aditamento ao Termo de Convênio nº 06/2022, celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Sr. Procurador Geral Legislativo,
Trata-se de processo encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de aditamento ao Termo de Convênio nº 06/2022, celebrado com Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo por objeto a conjugação de esforços para a execução das atividades de segurança pública pelos policiais militares lotados na Assessoria Policial-Militar da Câmara Municipal de São Paulo (APMCMSP), por meio de cooperação técnica, material e operacional.
O aditamento foi solicitado a fim de excluir do texto do Convênio a possibilidade de reembolso de valores referentes a gratificações de representação a policiais militares lotados na Assessoria Policial-Militar da Câmara Municipal de São Paulo, requeridas em ações judiciais movidas em face do Estado de São Paulo.
Uma vez que a Câmara Municipal não foi parte das referidas ações, incumbe ao Estado de São Paulo o cumprimento das decisões proferidas, conforme apontado pela D. Procuradoria, em manifestação do Procurador-Geral Legislativo.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 10 de novembro de 2022.