Parecer SCL nº 218A/2022
Processo nº 2022/00409
Assunto: Análise de minuta de contrato – Dispensa de licitação em razão do valor – contratação de Assinatura de Normas ABNT, Mercosul e Normas ISO.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Edital de Dispensa de Licitação nº 22/2022 (fls. 104/123), cujo objeto é contratação de Assinatura de Normas ABNT, Mercosul e Normas ISO.
A referida contratação se fundamenta em dispensa de licitação em razão do valor (fls. 58/59), nos termos do quanto dispõe o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, e foi efetivada por procedimento eletrônico de dispensa de licitação, realizado por intermédio da plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil (fls. 124/128).
Consoante depreende-se da ata de realização do pregão eletrônico (fls. 126/128) sagraram-se vencedoras a xxxxxxxxx (normas ISO) e xxxxxxxxx (normas ABNT e Mercosul).
A proposta da xxxxxxx encontra-se às fls. 165 e a da empresa xxxxxxx segue em anexo.
Importa ressaltar que o preço ofertado pelas vencedoras do procedimento de licitação é compatível com o preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 195.
Em relação à empresa xxxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: contrato social (fls. 145/153), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 159), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 161) e CNDT (fls. 163).
Segue em anexo contrato social, FGTS, cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
Em relação à xxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 170/180), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 183), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 185) e CNDT (fls. 187).
Segue em anexo contrato social, certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município do Rio de Janeiro, FGTS, cadin municipal, procuração, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
As empresas a serem contratada indicaram em e-mails, que seguem em anexo, o nome de seus representantes legais que deverão firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 64.
Em razão do exposto não vislumbro óbices jurídicos à formalização da contratação pretendida.
São Paulo, 16 de novembro de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858