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Parecer SCL nº 218A/2022

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Parecer n° 218A/2022

Parecer SCL nº 218A/2022

Processo nº 2022/00409

Assunto: Análise de minuta de contrato – Dispensa de licitação em razão do valor – contratação de Assinatura de Normas ABNT, Mercosul e Normas ISO.

 

 

 

 

 

Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,

 

 

Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Edital de Dispensa de Licitação nº 22/2022 (fls. 104/123), cujo objeto é contratação de Assinatura de Normas ABNT, Mercosul e Normas ISO.

 

A referida contratação se fundamenta em dispensa de licitação em razão do valor (fls. 58/59), nos termos do quanto dispõe o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, e foi efetivada por procedimento eletrônico de dispensa de licitação, realizado por intermédio da plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil (fls. 124/128).

 

Consoante depreende-se da ata de realização do pregão eletrônico (fls. 126/128) sagraram-se vencedoras a xxxxxxxxx (normas ISO) e xxxxxxxxx (normas ABNT e Mercosul).

 

A proposta da xxxxxxx encontra-se às fls. 165 e a da empresa xxxxxxx segue em anexo.

 

Importa ressaltar que o preço ofertado pelas vencedoras do procedimento de licitação é compatível com o preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 195.

 

Em relação à empresa xxxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: contrato social (fls. 145/153), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 159), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 161) e CNDT (fls. 163).

 

Segue em anexo contrato social, FGTS, cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.

 

Em relação à xxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 170/180), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 183), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 185) e CNDT (fls. 187).

 

Segue em anexo contrato social, certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município do Rio de Janeiro, FGTS, cadin municipal, procuração, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.

 

As empresas a serem contratada indicaram em e-mails, que seguem em anexo, o nome de seus representantes legais que deverão firmar o contrato.

 

A reserva de verba encontra-se às fls. 64.

 

Em razão do exposto não vislumbro óbices jurídicos à formalização da contratação pretendida.

 

São Paulo, 16 de novembro de 2022.

 

 

ANTONIO RUSSO FILHO

Procurador Legislativo

OAB/SP n° 125.858



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