Parecer SCL nº 226/2022
Processo nº 2022/00469
Assunto: Análise de minuta de edital de dispensa de licitação – fornecimento de oxigênio medicinal
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Supervisor da SGA.9 encaminha o presente processo para revisão jurídica da minuta de edital às fls. 124/147, a ser utilizada para dispensa eletrônica visando a contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal.
A unidade administrativa requisitante do serviço (Secretaria de Assistência à Saúde – SGA-8) apresenta justificativa da necessidade da contratação às fls. 23/24.
Face à necessidade de contratação a Supervisão de Pesquisa de Mercado e Fornecedores – SGA.22 realizou pesquisa de preços (mapa às fls. 116) e enquadrou a contratação na modalidade de dispensa de licitação em razão do valor (fls. 117), nos termos do quanto dispõe o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Tendo em consideração a proximidade do fim do presente exercício orçamentário a reserva de verba será efetivada somente no próximo exercício (fls. 121).
Após análise da minuta apresentada às fls. 124/146, ressalto que o item 2.6.2. da cláusula segunda do edital devem ser alterado para constar com a seguinte redação:
“2.6.2. Sob processo de falência, ou insolvência civil;
2.6.2.1. Sob processo de recuperação judicial, a não ser que apresentem certidão emitida pela instância judicial competente, em que se certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993;”
Adotadas a sugestão expressa nas linhas precedentes não vislumbro óbice ao regular prosseguimento do processo.
É o parecer que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 29 de novembro de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858