Parecer SCL nº 233/2021
Processo nº 2021/00355
Assunto: Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de manutenção, desmontagem, montagem e transformação de mobiliário, com reposição eventual de peças e partes.
Senhor Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 33/2021 (edital – fls. 158/209), cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de manutenção, desmontagem, montagem e transformação de mobiliário, com reposição eventual de peças e partes.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 33/2021, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.793/21 (fls. 82/84), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/09/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/10/2021 (fls. 211).
Às fls. 251/257 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/11/2021 (fls. 259).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 228/231.
Importa ressaltar que o preço unitário registrado é inferior ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 260.
Em relação à empresa xxxxxx constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 232/235), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 237), CNDT (fls. 241) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 239).
Segue em anexo, Cadin municipal, FGTS e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxx indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 23 de novembro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858