Parecer SCL nº 234/19
Ref. Proc. nº 219/2019
TID nº 18175856
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minutas de atas de registro de preços, originadas do Pregão Eletrônico nº 36/2019, cujo objeto é futura e eventual aquisição de baterias seladas e nobreaks.
Venceram o certame (fls. 195/211) as empresas XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX, consoante se depreende da ata da Comissão de Julgamento de Licitações (Reunião nº 403/2019) às fls. 294.
Em relação à empresa XXXXXXXXXXXXXXX constam dos autos estatuto social (fls. 274/280), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 286), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município da Estância Balneária de Praia Grande (fls. 288), declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 289) e CNDT (fls. 291). Segue em anexo FGTS, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo, e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar a ata.
Em relação à empresa XXXXXXXXXXXXXXX constam dos autos estatuto social (fls. 230/234), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 237), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 239), certidão negativa de licitantes inidôneos expedida pelo Tribunal de Contas de União (fls. 226) e CNDT (fls. 241). Segue em anexo FGTS, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS, certidão negativa de licitantes inidôneos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar a ata e a respectiva procuração.
No que pertine à empresa XXXXXXXXXXXXXXX constam dos autos estatuto social (fls. 249/252), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 255), declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 257), certidão negativa de licitantes inidôneos expedida pelo Tribunal de Contas de União (fls. 216) e CNDT (fls. 259). Segue em anexo FGTS, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS, certidão negativa de licitantes inidôneos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar a ata e a respectiva procuração.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura das atas de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 31 de outubro de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858