Parecer SCL nº 235/19
Ref. Proc. nº 898/2018
TID nº 17927411
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXX, para prestação de serviços de jardinagem.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 44/2019, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.291/19 (fls. 166).
Às fls. 309/315 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa acima referida. A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/10/2019 (fls. 316).
Constam dos autos estatuto social da empresa (fls. 322/327), certidão de regularidade relativa tributos federais (fls. 330), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 332), CNDT (fls. 334) e declaração de que não está cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 338). Segue em anexo certidão do FGTS, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 236.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 04 de novembro de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858