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Parecer SCL nº 238/2020

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Parecer n° 238/2020

Parecer SCL nº 238/2020

CMSP-PAD-2020/00003.02

Assunto: TC nº 80/2019 – TV Câmara – xxxxxxxxxxxxxxxx – Prorrogação por mais 12 meses – possibilidade.

 

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

 

                    O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de minuta do 1º Termo de Aditamento, por mais 12 (doze) meses, do Termo de Contrato n. 80/2019, firmado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 19/12/2020.

 

A Unidade Gestora do Contrato manifestou-se favorável à prorrogação do ajuste (fls.26).

 

Consultada, a Contratada manifestou concordância com a renovação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (e-mail às fls.24 e correspondência às fls. 59).

 

Foi realizada pesquisa de mercado sintetizada no mapa de preços de fls. 65, pela qual o preço praticado pela atual Contratada encontra-se bem abaixo da média apurada no mercado.

 

Constam nos autos os seguintes documentos referentes à regularidade fiscal da Contratada:

 

– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 20/04/2021 (fls. 55) e

– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ativa – CNPJ (fls. 64).

 

Seguem anexos os seguintes documentos fiscais atualizados:

 

– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 17/12/2020 e

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida até 23/05/2021.

 

Seguem anexos, ainda, os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências:

 

– Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;

– Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;

– Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

 

O subscritor do ajuste foi indicado por meio de correspondência eletrônica da Contratada, conforme os poderes conferidos pelo Estatuto Social e Termos de Posse dos Diretores indicados que seguem anexos.

 

Em relação à Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, em 28/11/2020 foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo nº 260, de 27/11/2020 que prorrogou até 31 de dezembro de 2020 os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, respectivamente:

 

I – o prazo de prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020; e

 

II – o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

 

O Decreto Municipal nº 59.326, de 2 de abril de 2020, prevê no parágrafo único do art. 1º,  que a prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, aplica-se às certidões válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

 

Os prazos previstos no Decreto Municipal nº 59.326, de 2 de abril de 2020 foram objeto de prorrogação por meio dos Decretos Municipais nº 59.449, de 18 de maio de 2020 e nº 59.603, de 14 de julho de 2020 que prorrogaram os prazos de suspensão até 30 de junho e 30 de julho de 2020, respectivamente.

 

Na sequência, com a delegação contida no art. 5º do Decreto Municipal nº 59.603, de 14 julho de 2020, o Secretário Municipal da Fazenda editou as Portarias SF nº 138, de 29 de julho de 2020, SF nº 166, de 27 de agosto de 2020 e nº 225, de 29 de outubro de 2020, prorrogando os prazos de suspensão até 30 de agosto, 30 de setembro e 30 de novembro, respectivamente.

 

Importa notar que, conforme exigido pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 59.326, de 2 de abril de 2020, a Contratada encontrava-se regular (vide Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários emitida em 22/11/2019 e válida até 20/05/2020 às fls. 79).

 

Assim sendo, considerando a última Portaria SF nº 260, de 27 de novembro de 2020, o prazo de validade da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários encontra-se prorrogado até 31/12/2020, considerando-se, portanto, válida para a presente prorrogação.

 

Insta ressaltar, ainda, que, conforme consta Parecer SCL nº 181/2020, de 23 de setembro de 2020, a Contratada encontrava-se em discussão judicial de seus débitos mobiliários. Em que pese a viabilidade jurídica da presente prorrogação em razão da Portaria supracitada, é de se recomendar que a Contratada envide esforços para regularizar sua situação fiscal até o término do prazo concedido pelo Fisco Municipal.

 

É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de 1º Termo de Aditamento.

 

São Paulo, 1º de dezembro de 2020.

 

Conceição Faria da Silva

Procuradora Legislativa

Setor de Contratos e Licitações

OAB/SP n.º 209.170



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