Parecer SCL nº 238/2023
Processo nº 2023/00303
Assunto: Ata de Registro de Preços para a aquisição futura e eventual de perfis de alumínio para divisórias.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 36/2023 (edital – fls. 174/222), cujo objeto é aquisição futura e eventual de perfis de alumínio para divisórias.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 12/2023, autorizado pela Decisão de Mesa nº 5.429/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/10/2023 (fls. 85/87).
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/11/2023 (fls. 228), bem como o inteiro teor do ato convocatório e seus anexos foi disponibilizado no Portal Nacional de Compras Públicas em (fls. 229).
Às fls. 256/266 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedor a empresa xxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/12/2023 (fls. 267).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 231/232.
Importa ressaltar que o preço unitário registrado é inferior ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 271.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: contrato social (fls. 234/237) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 556). Certidão do SICAF (fls. 239/240) comprova regularidade relativa a tributos federais e CNDT.
Segue em anexo, FGTS, Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa vencedora do certame indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o ajuste.
Cabe ressaltar ainda que, a divulgação da ata de registro de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas, é condições indispensável para eficácia da mesma e deve ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/21.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do ajuste a Mesa deve adjudicar o objeto à empresa vencedora e homologar a licitação.
Em razão do exposto não vislumbro óbices jurídicos à formalização da referida ata de registro de preços.
São Paulo, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858