Parecer SCL nº 239/2023
Processo CMSP-PAD-2023/00062
Assunto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores e 1 Plataforma Basic.
Ementa: Novo contrato. Elevadores. Documentação jurídica. Viabilidade da contratação
Sra. Dra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado pela Secretaria Geral Administrativa Secretaria Geral Administrativa para análise da documentação jurídica da empresa xxxxxxxxxx, licitante que, após a oferta da licitante vencedora no Pregão nº 14/2023, apresentou a melhor proposta, a fim de verificar a viabilidade de sua contratação, com fundamento no artigo 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993.
Assim, após nosso Parecer SCL nº 237/2023 (fls. 153/171, v. 04), foram juntados:
– atestados de capacidade técnica (fls. 174/94, v. 04);
– 7ª alteração do contrato social e respectiva consolidação (fls. 195/224, v. 04);
– proposta de preços, na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços do Edital de Pregão nº 14/2023 (fls. 03/04, v. 05);
– certidão de inexistência de pendências no CADIN Municipal (fls. 05, v. 05);
– cadastro unificado de fornecedores do estado de São Paulo – CAUFESP (fls. 06/08, v. 05);
– consulta realizada no portão transparência não identificando registros no cadastro de acordos de leniência (fls. 09, v. 05);
– certidão negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (fls. 10 e 39, v. 05);
– 1ª alteração do contrato social e respectiva consolidação (fls. 11/25, v. 05);
– certidão negativa emitida pela Bolsa Eletrônica de Compras SP (fls. 26/27, v. 05);
– inexistência de registros na Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (fls. 28, v. 05);
– inexistência de ocorrências e impedimentos na declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, estando os cadastros todos dentro do prazo de validade (fls. 29, v. 05);
– certidão negativa de impedimentos de contrato/licitação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (fls. 30, v. 05);
– certidão negativa de licitantes inidôneos do TCU (fls. 31, v. 05);
– declarações na forma do Anexo II – Modelos de Declarações do Edital de Pregão nº 14/2023 (fls. 32, v. 05);
– e-mail indicando o nome dos representantes que assinarão o contrato (fls. 33, v. 05);
– procuração outorgada ao Sr. xxxxxxx, assinada por dois diretores, conforme a 7ª alteração do contrato social (fls. 35, v. 05);
– procuração outorgada ao Sr. xxxxxxxx, assinada por dois diretores, conforme a 7ª alteração do contrato social (fls. 36/37, v. 05);
– cadastro de contribuintes de ICMS – CADESP (fls. 38, v. 05);
– certidão negativa de débitos trabalhistas, válida até 17/06/2024 (fls. 40, v. 05);
– comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (fls. 41, v. 05);
– certificado de regularidade do FGTS – CRF, válido até 02/01/2024 (fls. 42, v. 05);
– certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, válida por 30 dias a contar de sua emissão em 20/12/2023 (fls. 43, v. 05);
– certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda, declarando situação regular, válida até 26/02/2024 (fls. 44/45, v. 05);
– ficha do cadastro de contribuintes mobiliários-CCM, válida até 20/03/2024 (fls. 46/47, v. 05);
– certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, válida até 02/01/2024 (fls. 48, v. 05);
Nesta oportunidade, juntamos os seguintes documentos relacionados aos CNPJ nº xxxxxxxxx, referente ao da empresa filial, uma vez que os juntados anteriormente se referiam ao CNPJ da matriz (CNPJ nº xxxxxxxxx): comprovante de inscrição e de situação cadastral do no CNPJ, cadastro de contribuintes de ICMS – CADESP, certificado de regularidade do FGTS – CRF, válido até 02/01/2024, ficha do cadastro de contribuintes mobiliários-CCM, válida até 21/03/2024.
Diante da regularidade da documentação, opina-se pela viabilidade jurídica da celebração do Termo de Contrato com a empresa xxxxxxxxx.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 21 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ
Procuradora Legislativa – RF 11.497
OAB/SP 162.134