Parecer SCL n.º 241/2019
Processo n.º 1052/2017
TID 16559037
Assunto: 2º T.A. – Convênio GSSP/ATP nº 38/2017 – CMSP nº 19/2017 – alteração número de policiais militares disponibilizados
Sra. Procuradora Legislativa Chefe:
O Sr. Chefe de Gabinete da Presidência encaminha o presente processo para conhecimentos e ulteriores providências a cargo desta Procuradoria.
Às fls. 218 consta o Memorando nº 96/GAB.PRES/2019 do Exmo. Presidente desta Casa Legislativa solicitando providências para aditamento ao Convênio ao epígrafe, “a fim de ampliar até 25 (vinte e cinco) o número de policiais militares, adidos ou efetivos, junto à Câmara Municipal de São Paulo para execução das atividades de segurança pública e legislativa municipal, de acordo com a disponibilidade de efetivo e decisão do Comando Policial Militar e/ou do Secretário de Segurança Pública, conforme demanda da Câmara”.
Com essa solicitação, o Sr. Secretário Geral Administrativo solicitou o encaminhamento à SGA.2 – Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos para adoção de providências (fls. 219).
Atendendo à solicitação da SGA, SGA.23 – Equipe de Contabilidade e Orçamento calculou os novos valores para o 2º Termo de Aditamento ao Convênio em razão da alteração do número de policiais militares de 19 para 25.
Às fls. 221, o Sr. Chefe de Gabinete da Presidência encaminhou o presente processo à Assessoria Militar para apresentar justificativa para o aumento do efetivo de policiais militares pretendido.
Em atendimento, o Capitão da Polícia Militar apresentou a justificativa solicitada (fls. 222).
Diante das informações constantes nos autos e não vislumbrando óbice do ponto de vista jurídico, elaboramos a Minuta de 2º Termo de Aditamento.
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 225 e os subscritores do ajuste são autoridades públicas e houve ratificação do Capitão da Polícia Militar quanto aos nomes, conforme e-mail anexo.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 07 de novembro de 2019.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora Substituta
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170