Parecer SCL nº 241/2021
Processo nº 2021/00083
Assunto: Análise de minuta de contrato de prestação de serviços de manutenção para os equipamentos utilizados na gráfica deste Legislativo.
Senhor Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Pregão Eletrônico nº 34/2021 (edital – fls. 178/211), cujo objeto é prestação de serviços de manutenção para os equipamentos utilizados na gráfica deste Legislativo.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 34/2021, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.806/21 (fls. 117/119), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/10/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/11/2021 (fls. 213).
Às fls. 234/244 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedor a empresa xxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/11/2021 (fls. 245).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 215/216.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 249.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 217/219), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 225), CNDT (fls. 226) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 222).
Segue em anexo, Cadin municipal, FGTS e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxx indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 111.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 30 de novembro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858