Parecer SCL nº 242/2020
Processo nº 2019/00113
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição de café
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Trata-se de contratação para aquisição de café torrado e moído. Para a formalização da referida aquisição pretende-se utilizar a Ata de Registro de Preços nº 005/SGCOBES/2019, da Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 10/22), originada do Pregão Eletrônico nº 005/2019-COBES.
Objetiva-se a aquisição de 14.400 (catorze mil e quatrocentos) pacotes de 500 gramas cada de café torrado e moído em embalagem alto vácuo (superior), para um período de 12 (doze) meses. O valor de cada pacote foi fixado na referida ata de registro de preços em R$ 5,18 (cinco reais e vinte e dezoito centavos), sendo que o preço total estimado da contratação é de cerca de R$ 74.592,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais).
A unidade gestora da referida ata de registro de preços informa em ofício juntado às fls. 25 que autoriza a contratação e que foi comprovada que a ata continua vantajosa para a Administração nos termos do Comunicado 13/2020- SG/COBES/DGSS – publicado no DOC do dia 04/11/2020 (cópia juntada às fls. 28).
Ata de Registro de Preços nº 006/SGCOBES/2019 teve sua vigência prorrogada e se encontra válida até 16/10/2021, consoante depreende-se do termo de prorrogação juntado às fls. 33.
Em relação à empresa que se pretende contratar segue em anexo os seguintes documentos de habilitação: estatuto social, certidão de regularidade relativa a tributos federais, CNDT, FGTS, Cadin e declaração de que não está cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Segue em anexo, ainda, certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos à contratação pretendida, que poderá se efetivar por intermédio de nota de empenho.
São Paulo, 07 de dezembro de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858