Parecer SCL nº 242/21
Processo nº 2020/00333.02
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 15/2020 celebrada com a empresa xxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Ata de Registro de Preços nº 15/2020, celebrada com a empresa xxxxxx, cujo objeto é eventual aquisição de tintas e materiais para pintura.
Em manifestação às fls. 23 a unidade administrativa interessada na execução do ajuste informa que considera necessária a prorrogação da ata por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas.
Por seu turno a empresa detentora da ata manifesta às fls. 35 seu interesse na prorrogação do ajuste, por uma período de mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 190/195, que o preço unitário registrado pela detentora encontra-se abaixo da média do mercado.
Em relação à detentora constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 36), CNDT (fls. 39) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 41).
Segue em anexo, estatuto social, Cadin municipal, FGTS e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxx indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seu representante legal que deverá firmar o ajuste.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 30 de novembro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858