Parecer SCL nº 248/19
Ref. Proc. nº 662/2019
TID nº 18496183
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXX, para renovação do software XXXXXXXX.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 42/2019, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.329/19 (fls. 44 e 46).
Às fls. 119/122 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa acima referida. A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/11/2019 (fls. 128).
Constam dos autos estatuto social da empresa (fls. 132/136), certidão de regularidade relativa tributos federais (fls. 138), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 144) e CNDT (fls. 139). Segue em anexo certidão do FGTS, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 40.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 12 de novembro de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858