Parecer SCL nº 254/2021
CMSP-PAD-2020/00003.04
Assunto: Aditamento – prorrogação – TV Câmara
Ementa: Termo de Contrato nº 80/2019. TV Câmara. xxxxxx. Prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/12/2021. Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de Minuta de 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 80/2019, a ser celebrado com a xxxxxx, cujo objeto é produção, geração e veiculação de conteúdo televisivo (TV Câmara São Paulo) e digital (Portal da Câmara), prorrogando por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/12/2021.
A Unidade Gestora manifestou-se favorável quanto à prorrogação do ajuste com a atual Contratada (fls. 31/32) e juntou o Relatório de Gestão (fls. 33).
Em resposta ao Ofício SGA.22 nº 082/2021 – CFO (fl. 77), a xxxxxx manifestou concordância com a prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços atualmente praticados (fls. 78).
Foi realizada pesquisa de mercado que resultou no mapa de preços de fls. 100, pelo qual o valor praticado pela atual Contratada encontra-se bem abaixo da média apurada. O mapa de preços foi avalizado pela Unidade Gestora (fls. 104).
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 105.
Constam dos autos os seguintes documentos relativos à regularidade da Contratada:
– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ativa – CNPJ (fls. 87);
– Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 27/03/2022 (fls. 91);
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 04/01/2022 (fls. 92);
– Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários válida até 20/04/2022 (fls. 93);
– Certidão positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas válida até 03/06/2022 (fls. 95/96).
Seguem anexos, ainda, os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências:
– Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Os signatários do ajuste foram indicados pela xxxxxx por meio de correspondência eletrônica e de acordo com os Poderes conferidos pelo Estatuto Social e Procuração, cujas cópias seguem anexas.
Não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, elaboramos a Minuta de 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 80/2019 pelo prazo de 12 (doze) meses.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 13 de dezembro de 2021.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.170