Parecer SCL nº 262/2021
CMSP-PAD-2021/00400
Assunto: Minuta de Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato
Ementa: Pregão Eletrônico nº 35/2021. Serviços de tradução/versão. Escola do Parlamento. Vencedora: xxxxxx. Minutas de Ata de Registro de Preços e de Termo de Contrato.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta de Termo de Contrato, a serem celebrados com a empresa xxxxxx, vencedora do Pregão Eletrônico nº 35/2021, para prestação de serviços de tradução/versão de documentos técnicos e científicos e interpretação simultânea ou consecutiva, de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa; da língua portuguesa para idiomas estrangeiros; bem como entre idiomas estrangeiros, com o objetivo de atender as necessidades da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo (despachos de fls. 446/452).
A Proposta de Preços da vencedora do certame foi apresentada às fls. 346/374.
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 223.
Constam dos autos os seguintes documentos relativos à regularidade da Contratada:
– Cópia do Contrato Social atualizada (fls. 351/358);
– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ativa – CNPJ (fls. 359);
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida até 13/03/2022 (fls.361);
– Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 09/05/2022 (fls. 364);
– Declaração de que não é cadastrada como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, nos termos do art. 38, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/03, adotado pelo Ato CMSP nº 878/05 (fls. 371).
Seguem anexos, ainda, os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências e certidão:
– Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 24/12/2021.
O subscritor do ajuste foi indicado pela empresa por meio de correspondência eletrônica e de acordo com os Poderes conferidos pelo Contrato Social de fls. 351/358.
A Escola do Parlamento apresentou manifestação contendo a justificativa para a contratação, ressaltando que o primeiro evento do calendário anual está previsto para os dias 26 e 27 de janeiro (fls. 452/453).
Importante observar que as quantidades previstas tanto na Ata de Registro de Preços como no Termo de Contrato são estimativas e têm como base o Planejamento Estratégico da Escola do Parlamento para 2021-2024.
Não vislumbrando óbice do ponto de vista jurídico, encaminhamos as Minutas de Ata de Registro de Preços e de Termo de Contrato.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à deliberação da E. Mesa para homologação do certame.
São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.170